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    <title>lucianonagai</title>
    <link>https://www.nagaieperes.adv.br</link>
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    <item>
      <title>Cuidado com os golpes na internet</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/cuidado-com-os-golpes-na-internet</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Golpistas estão mais criativos!
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites são cada vez mais utilizados.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;span&gt;&#xD;
        
            Quadrilhas especializadas em golpes costumam utilizar o nome, logotipo e/ou informações de empresas, escritórios de advocacia, bancos e instituições públicas, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, para ludibriar o cidadão e praticar crimes diversos, seja através de telefonemas, mensagens por aplicativo, cartas ou mesmo com a criação de falsos sites de leilões. Não caia nessa! Fique atento às orientações. Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam investigar o caso.
           &#xD;
      &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Leilões
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os cidadãos podem verificar se realmente o site do leiloeiro está na lista do TJSP e, mesmo que seja, é fundamental checar se o endereço do site ao qual teve acesso corresponde exatamente ao endereço do leiloeiro, pois os criminosos podem usar uma URL muito similar.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                  Outra dica é que, ao clicar no bem que está em leilão, os sites idôneos apresentam informações sobre o processo ao qual aquele objeto ou imóvel está relacionado. Geralmente há o número da ação, a vara e alguns documentos. De posse de tais dados, o interessado pode, ainda, entrar em contato com a unidade por e-mail para confirmar a veracidade do leilão. Confira aqui a lista dos telefones e e-mails corretos das varas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Telefonemas e mensagens
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O TJSP não comunica ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou WhatsApp e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do Tribunal. Um dos golpes aplicados por criminosos é o da falsa conciliação. Alguém que se passa por funcionário de fórum telefona e afirma que determinada empresa está com uma ação pronta para dar entrada, mas que pode ser feito um acordo. Se a vítima afirma que aceita o ajuste, a ligação é transferida para um suposto advogado, que informa opções de pagamento e envia boleto por e-mail.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Precatórios
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Pessoas que têm precatórios a receber são muito visadas pelos golpistas. Saiba que o Tribunal de Justiça não solicita depósitos e nem adiantamentos de taxas, custas processuais ou impostos para o recebimento de valores. O credor não precisa depositar nada.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
                  Não há possibilidade de adiantamento, a ordem de pagamento é cronológica e determinada pela Constituição Federal. Também não são expedidos ofícios solicitando contato telefônico. Caso perceba algo suspeito procure seu advogado (de preferência aquele que ganhou a causa para você). Constatando a tentativa de golpe, registre ocorrência na Polícia Civil. Quanto mais informações, melhor para a investigação.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Cartas e e-mails
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os criminosos também enviam, por exemplo, falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. As comunicações têm o logotipo do TJSP ou de outros órgãos oficiais e, até mesmo, o nome de funcionários ou magistrados que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada têm a ver com as fraudes. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc. Em geral, o fraudador atende e informa que deve ser feito pagamento para que a vítima receba o benefício. Confira sempre os telefones e e-mails corretos das varas. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Links
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A propagação de golpes por meios eletrônicos está cada vez mais frequente. Qualquer pessoa corre o risco de receber, por exemplo, mensagens de texto ou por aplicativos ou, ainda, e-mails com vírus, que capturam senhas e dados pessoais do computador. Uma prática comum é o chamado phishing – os criminosos usam o nome de empresas, bancos ou instituições públicas com textos que exploram a curiosidade da pessoa, para que ela clique em um link ou anexos. Quando isso ocorre, pegam os dados pessoais ou induzem a vítima a realizar um cadastro, fornecendo informações, dados bancários etc. Fique atento e não acesse mensagens suspeitas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
            
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Selo Digital
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Certidão de inteiro teor de Registro Civil (nascimento e casamento) falsa é mais um exemplo de tentativa de aplicação de golpe contra a população. Entre os vários indícios de falsidade nesses documentos está o “QR Code” para consulta de validade de selo digital, que remete para uma página forjada, criada para ludibriar o cidadão. No caso dos documentos falsos, a vítima é direcionada para uma página “clonada”, idêntica à original. Sendo assim, o jurisdicionado precisa estar atendo e confirmar se o endereço é o oficial.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=100841
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 15 Jul 2024 17:25:27 GMT</pubDate>
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      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Direito do Consumidor - Cuidados com o uso do cartão por aproximação</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/direito-do-consumidor-cartao-de-credito-debito</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;h3&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           O cartão por aproximação permitiu a nova modalidade de fraude
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;p&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Os pagamentos por aproximação —seja com cartão ou uso de aplicativos de celular—, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2022/06/07/direitos-do-consumidor---golpe-pagamento-por-aproximacao.htm?cmpid=copiaecola
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/p&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/ed16d29b/dms3rep/multi/maquinacartao.jpg" length="48645" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Tue, 07 Jun 2022 21:50:10 GMT</pubDate>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Animais podem ser parte em ação judicial</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/animais-podem-mover-ser-parte-em-acao-judicial</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  &lt;font&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;font&gt;&#xD;
        &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;font&gt;&#xD;
          
             Decisão inédita no TJ/PR: animais podem ser parte em ação judicial
             &#xD;
          &lt;br/&gt;&#xD;
        &lt;/font&gt;&#xD;
      &lt;/font&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/font&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  
         Em uma decisão inédita, a 7ª câmara Cível do TJ/PR, por unanimidade, reconheceu o direito dos animais não-humanos de serem autores de ações judiciais na defesa dos seus próprios direitos.
         &#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          No caso em questão, Skype e Rambo, dois cachorros vítimas de maus-tratos, procuraram a Justiça através de uma ONG de Cascaval/PR contra os antigos donos que viajaram e os deixaram sozinhos por 29 dias.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os bichinhos pediam pensão mensal para a manutenção da própria vida digna e indenização por dano moral decorrente dos maus-tratos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Em 1º grau, o processo foi extinto porque o juízo entendeu que os cães não têm a capacidade de ser parte de um processo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça paranaense.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Os desembargadores foram unânimes no sentido de reconhecer o direito de cachorros, gatos e outros animais de serem autores de um processo, para defenderem seus direitos.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Agora, o caso voltará para a Justiça de origem, para que dê prosseguimento ao feito.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A advogada e protetora Evelyne Paludo, que atuou na causa, disse em suas redes sociais que a decisão é um "precedente, uma quebra de paradigma e uma nova forma de olhar o Direito".
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/351747/decisao-inedita-no-tj-pr-animais-podem-ser-parte-em-acao-judicial.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Thu, 16 Sep 2021 20:18:13 GMT</pubDate>
      <author>lucianonagai@gmail.com (Luciano Alexander)</author>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Alteração no Código de Defesa do Consumidor protege pessoas contra o “superendividamento”</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/alteracao-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-protege-pessoas-contra-o-superendividamento</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  &lt;font&gt;&#xD;
    
          Empresas são proibidas de assediar consumidores para vender produto, serviço ou crédito, principalmente a idosos e analfabetos
         &#xD;
  &lt;/font&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          A lei sancionada em 02 de julho de 2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor - CDC, trouxe em boa hora uma proteção adicional aos consumidores para evitar o superendividamento, pois prevê:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  
         - Oferta de crédito responsável;
         &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  
         - Prevenção do superendividamento e;
         &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  
         - Conciliação da dívida.
         &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Na prática, foram incluídos novos trechos no CDC (Lei 8.078), que trazem mais segurança aos endividados que precisam negociar seus débitos e dão mais transparência à oferta, por exemplo, nos contratos de empréstimo.
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  
         A nova lei (14.181) também acrescenta uma novidade ao Estatuto do Idoso, que agora diz que não será crime negar crédito a um idoso superendividado.
         &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  
         A lei estabelece como dívida os seguintes compromissos financeiros:
          &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          - Operações de crédito (empréstimos);
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  
         - Compras a prazo; e
          &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  
         - Serviços de prestação continuada.
         &#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Maiores informações no link:
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;br/&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    
          Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2021/07/06/o-que-muda-para-consumidores-com-lei-superendividamento.htm
         &#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;br/&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/ed16d29b/dms3rep/multi/idoso+endividamento.jpg" length="28545" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Mon, 12 Jul 2021 14:45:38 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.nagaieperes.adv.br/alteracao-no-codigo-de-defesa-do-consumidor-protege-pessoas-contra-o-superendividamento</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/ed16d29b/dms3rep/multi/idoso+endividamento.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/ed16d29b/dms3rep/multi/idoso+endividamento.jpg">
        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>Caso Britney Spears: como funciona a curatela no Brasil</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/caso-britney-spears-como-funciona-a-curatela-no-brasil</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;h3&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
    
          O processo de interdição no Brasil é burocrático e, de certa forma, isso é bom
         &#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
&lt;/h3&gt;&#xD;
&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;span&gt;&#xD;
    
          Na quarta-feira (23), Britney Spears chocou o mundo com o seu depoimento durante a audiência da própria curatela. Em sua defesa e contra o próprio pai - Jamie Spears, o atual curador da cantora -, Britney relatou coisas chocantes como, por exemplo, o fato de ter um DIU contra a sua vontade, o que a impede de ter mais filhos. Ela também afirmou que foi dopada e que gostaria de “processar a família por esses 12 anos de exploração”.
         &#xD;
  &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Na internet, além dos diversos comentários sobre o caso e mensagens de apoio à cantora, muitas pessoas questionaram a “legalidade” do tipo da curatela que o pai de Britney tem sobre ela e se a mesma situação é possível no Brasil. A GQ conversou com o advogado
           &#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            Luciano Alexander Nagai
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
      
           , especializado em Direito Civil e do Consumidor e sócio do Escritório Nagai e Peres Advogados, para saber se a lei no Brasil permite que o mesmo aconteça com alguém por aqui. Resposta: sim, mas…
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;b&gt;&#xD;
        
            ... o processo no Brasil é diferente
           &#xD;
      &lt;/b&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           De acordo com Luciano, no Brasil, é possível pedir a interdição de alguém quando essa pessoa não pode responder pelos seus atos na vida civil, ou seja, ela é incapaz mental ou fisicamente. “A interdição tem que se seguir à nomeação de um responsável legal e aí dá-se o nome de curatela, que é o curador ou tutor. O primeiro para pessoas maiores de 18 anos e o segundo para menores”, explica Luciano, que também deixa claro que a solicitação pode ser feita apenas por familiares (herdeiros) diretos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Leia a matéria na íntegra:
           &#xD;
      &lt;a href="https://gq.globo.com/Celebridades/noticia/2021/06/caso-britney-spears-como-funciona-curatela-no-brasil.html" target="_blank"&gt;&#xD;
        &lt;font&gt;&#xD;
          
             https://gq.globo.com/Celebridades/noticia/2021/06/caso-britney-spears-como-funciona-curatela-no-brasil.html
            &#xD;
        &lt;/font&gt;&#xD;
      &lt;/a&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp.cdn-website.com/ed16d29b/dms3rep/multi/freebritney.jpg" length="195690" type="image/jpeg" />
      <pubDate>Sat, 26 Jun 2021 02:19:30 GMT</pubDate>
      <author>lucianonagai@gmail.com (Luciano Alexander)</author>
      <guid>https://www.nagaieperes.adv.br/caso-britney-spears-como-funciona-a-curatela-no-brasil</guid>
      <g-custom:tags type="string" />
      <media:content medium="image" url="https://irp.cdn-website.com/ed16d29b/dms3rep/multi/britney.jpg">
        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>PLANOS DE SAÚDE - PREÇO DIFERENTE DE ACORDO COM A IDADE?</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/planos-de-saude-preco-diferente-de-acordo-com-a-idade</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM COBRAR VALORES DIFERENCIADOS EM FUNÇÃO DA IDADE. ESSA PRÁTICA É CONSIDERADA DISCRIMINAÇÃO PELO ESTATUTO DO IDOSO (Lei n. 10.741/2003, art. 15, parágrafo 3º)
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já se viu muitas injustiças contra idosos no que tange a cobertura de seguro saúde e/ou convênios médico-hospitalares. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Comumente, os idosos se encontram expostos a uma variedade de enfermidades, razão pela qual requerem cuidados médicos especializados para sua faixa etária, onde os planos e/ou seguros de saúde acabam por elevar seus valores em tratamentos médicos voltados para este grupo em especial, de pessoas com idade igual ou superior aos sessenta anos. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Assim, conforme o Conselho Nacional de Seguros Privados, os planos de saúde ficam proibidos de discriminar idosos e fazer reajustes considerando cobrança diferenciada por faixa de idade. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Lei n. 9.656/98 (Planos de Saúde), no seu art. 15, parágrafo único, faculta a variação das contraprestações pecuniárias estabelecidas nos contratos de planos e seguros de que trata esta Lei em razão da idade do consumidor, desde que, sejam previstas no contrato inicial as faixas etárias e os percentuais de reajustes incidentes em cada uma delas, conforme critérios e parâmetros gerais fixados. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           É importante ressaltar que é vedada a variação a que menciona o artigo 15 para consumidores com mais de sessenta anos de idade, se já participarem do mesmo plano ou seguro ou sucessor, há mais de dez anos. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras de faixas etárias para adequar os contratos dos planos de saúde ao Estatuto do Idoso, que proíbe o reajuste para usuários com mais de 60 anos.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Desde janeiro de 2004 passaram a existir dez faixas etárias. A regra atual também permite uma diferença de preço de 500% entre o usuário da primeira faixa (de 0 a 18 anos) e da última (59 anos ou mais). Nos planos com contratos assinados de janeiro de 99 a dezembro de 2003 continham sete faixas etárias e os mesmos 500% de aumento entre elas. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Já para os planos anteriores à Lei 9656/98 vale o que está escrito nos contratos, que não têm qualquer padronização em relação às faixas e aos reajustes. As regras atuais de 10 faixas só valem para contratos novos assinados a partir de janeiro de 2004. Os demais, que são a maioria, ficam como estão e podem continuar reajustando mensalidades após os 60 anos de idade. Com as novas regras foram antecipados os reajustes. Antes concentradas nas faixas 50-59 anos e 60-69 anos, os reajustes passam a acontecer com mais intensidade já a partir dos 39 anos. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Houve uma distribuição maior dos reajustes, pois agora acontecem de 5/5 anos e não de 10/10 anos. A conclusão é de que as novas regras beneficiam as empresas, mantêm as distorções anteriores e pioram ainda mais a situação, pois encarecem os valores dos planos e antecipam a “expulsão” dos idosos. A regulamentação deve ser revista com a diminuição de dez faixas etárias e diminuição do reajuste de 500% entre a primeira e a última faixa. Os órgãos de defesa do consumidor defendem a existência de 05 faixas etárias e 100% de reajuste entre elas.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Você idoso, são seus DIREITOS NOS PLANOS DE SAÚDE: 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           1. Ninguém pode ser impedido de participar de plano ou seguro de saúde por causa da idade ou doença. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           2. A mensalidade do plano de saúde da pessoa com mais de 70 anos não pode custar seis vezes mais do que a menor mensalidade cobrada pelo mesmo plano. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           3. A partir dos 60 anos, quem estiver associado ao mesmo plano ou seguro saúde por mais de dez anos não terá aumento de mensalidade por mudança de faixa etária. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           4. A partir dos 60 anos, qualquer aumento de mensalidade deverá ser autorizado pelo governo. 
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           5. Ao se aposentar, o trabalhador que tiver contribuído para um plano contratado pela empresa por, no mínimo, dez anos poderá continuar no plano desde que passe a pagar também a parte que antes era da empresa. Com menos de dez anos, o candidato à aposentadoria poderá continuar no plano durante um período igual ao tempo que contribuiu, também pagando as mensalidades.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      
           Fontes: sítio do Senado Federal do Brasil; sítio do Conselho Nacional dos Seguros Privados e;  O Estatuto do Idoso Comentado por Paulo Frange, pag. 32.
          &#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;span&gt;&#xD;
      &lt;br/&gt;&#xD;
    &lt;/span&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
      <enclosure url="https://irp-cdn.multiscreensite.com/ed16d29b/dms3rep/multi/idoso-48ffd88d.png" length="12580" type="image/png" />
      <pubDate>Tue, 26 May 2020 20:13:05 GMT</pubDate>
      <guid>https://www.nagaieperes.adv.br/planos-de-saude-preco-diferente-de-acordo-com-a-idade</guid>
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        <media:description>thumbnail</media:description>
      </media:content>
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        <media:description>main image</media:description>
      </media:content>
    </item>
    <item>
      <title>SERVIÇOS EDUCACIONAIS: SENSATEZ É A PALAVRA</title>
      <link>https://www.nagaieperes.adv.br/dicas-para-escrever-otimas-postagens-que-irao-aumentar-o-trafego-no-seu-site</link>
      <description />
      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;b&gt;&#xD;
    
          Em tempos de pandemia, o Brasil não está imune às dificuldades decorrentes do isolamento social.
         &#xD;
  &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O vírus COVID-19 transformou a vida dos brasileiros e impôs aos governos a determinação para que fossem fechados, temporariamente, empresas e estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais, tais como: escolas, escritórios e shopping centers.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Evidentemente que, num momento de interrupção compulsória de toda a atividade produtiva, o país enfrenta a falta de circulação financeira. 
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           A pessoa que tem seu trabalho regular se depara com a incerteza de manter seu emprego após a crise de saúde. O trabalhador autônomo, aquele que não possui vínculo de trabalho, sofre as consequências de ruas vazias, de baixa circulação de pessoas e não consegue vender seus produtos/serviços e assim a dificuldade de subsistência e de sua família.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Empresas, do mesmo modo, sofrem com a baixa produtividade, produção baixa significa pouca venda, desencadeando em riscos inquestionáveis à atividade empresarial fabril.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O que fazer num momento extremamente preocupante em que se acumulam as contas de água, luz, gás, telefone, IPVA, IPTU, plano de saúde e mensalidade escolar, sem que as pessoas consigam trabalho para honrar suas contas?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O CORONAVÍRUS é, infelizmente, um mau que ficará por algum tempo e, planejar o futuro econômico das famílias é a regra, inclusive com vistas a equilibrar as contas que não se suspenderão.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           A impossibilidade de pagamento dessas contas não foi premeditada, tampouco foi desejada pelas famílias, trata-se de um momento de impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais decorrente de uma situação que o consumidor não teve qualquer responsabilidade (caso fortuito e força maior) 
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), assegura ao consumidor:
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           (...)
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;  
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Evidente que, não tendo o cliente/consumidor condições de honrar com as contas de consumo e de prestação de serviços não pode simplesmente cancelar o serviço, deixando de usufruir do serviço. É simplesmente impensável imaginar que retornaremos ao período das cavernas porque não pagamos pontualmente as contas de despesas do lar.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Diante disso, o delicado momento impõe que os fornecedores de serviços sejam condescendentes no sentido de abrir uma negociação e permitir, assim, o cumprimento da obrigação sem a necessidade de rescisão do contrato.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Com relação às contas de consumo, tais como água, luz, gás e telefone, o momento exige prudência e redução de consumo e evitar o desperdício.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Com relação às atividades escolares, interessante que as instituições de educação flexibilizem o calendário escolar, antecipando férias e/ou oferecendo aos alunos a modalidade de aulas à distância, cumprindo assim, o contrato de prestação de serviço.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Em que pese nosso posicionamento, o PROCON de São Paulo entende que, por se tratar de obrigações definidas em contrato, se a instituição de ensino ofereceu as modalidades acima mencionadas, não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento, por se tratar de um contrato entre as partes, conforme disponível em (https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/nota-t%C3%A9cnica-Senacon.pdf.)
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           De tal posicionamento, respeitosamente, ousamos discordar. 
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O consumidor, em que pese a celebração do contrato anteriormente celebrado, diante da modificação substancial das turbulências econômicas, pode não reunir condições de manter as mensalidades, exigindo uma negociação com a instituição como, a suspensão temporária das mensalidades, a redução das cobranças mensais e a diluição do valor mensal nas demais prestações, justamente por conta da imprevisibilidade decorrente da força maior imposta neste momento.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Segundo a Teoria da Imprevisibilidade, o COVID-19 não era previsível e não se tinha a noção de que seria devastador como vem se apresentando, entendemos que, salvo opiniões em contrário, ocorrendo o inadimplemento contratual por parte do consumidor, são indevidos juros e multas contratuais eventualmente acrescidos, justamente porque, a situação macro impôs tamanha onerosidade ao consumidor.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Enfim, entendemos mais válido um mediano acordo a uma boa discussão judicial, evitando assim, mais custos para ambas as partes.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Deve prevalecer em qualquer caso, a esperança e a certeza de que estamos diante de um momento delicado para o país e que será em breve superado.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
&lt;/div&gt;</content:encoded>
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      <pubDate>Mon, 30 Mar 2020 21:34:30 GMT</pubDate>
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    </item>
    <item>
      <title>Visão de produto com corpo estranho é suficiente para dano moral, diz STJ</title>
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      <content:encoded>&lt;div data-rss-type="text"&gt;&#xD;
  &lt;b&gt;&#xD;
    
          Em tempos de pandemia, o Brasil não está imune às dificuldades decorrentes do isolamento social.
         &#xD;
  &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O vírus COVID-19 transformou a vida dos brasileiros e impôs aos governos a determinação para que fossem fechados, temporariamente, empresas e estabelecimentos comerciais de serviços não essenciais, tais como: escolas, escritórios e shopping centers.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Evidentemente que, num momento de interrupção compulsória de toda a atividade produtiva, o país enfrenta a falta de circulação financeira. 
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           A pessoa que tem seu trabalho regular se depara com a incerteza de manter seu emprego após a crise de saúde. O trabalhador autônomo, aquele que não possui vínculo de trabalho, sofre as consequências de ruas vazias, de baixa circulação de pessoas e não consegue vender seus produtos/serviços e assim a dificuldade de subsistência e de sua família.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Empresas, do mesmo modo, sofrem com a baixa produtividade, produção baixa significa pouca venda, desencadeando em riscos inquestionáveis à atividade empresarial fabril.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O que fazer num momento extremamente preocupante em que se acumulam as contas de água, luz, gás, telefone, IPVA, IPTU, plano de saúde e mensalidade escolar, sem que as pessoas consigam trabalho para honrar suas contas?
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O CORONAVÍRUS é, infelizmente, um mau que ficará por algum tempo e, planejar o futuro econômico das famílias é a regra, inclusive com vistas a equilibrar as contas que não se suspenderão.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           A impossibilidade de pagamento dessas contas não foi premeditada, tampouco foi desejada pelas famílias, trata-se de um momento de impossibilidade de cumprimento das obrigações contratuais decorrente de uma situação que o consumidor não teve qualquer responsabilidade (caso fortuito e força maior) 
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O inciso V do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90), assegura ao consumidor:
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           (...)
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           V- a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;  
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Evidente que, não tendo o cliente/consumidor condições de honrar com as contas de consumo e de prestação de serviços não pode simplesmente cancelar o serviço, deixando de usufruir do serviço. É simplesmente impensável imaginar que retornaremos ao período das cavernas porque não pagamos pontualmente as contas de despesas do lar.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Diante disso, o delicado momento impõe que os fornecedores de serviços sejam condescendentes no sentido de abrir uma negociação e permitir, assim, o cumprimento da obrigação sem a necessidade de rescisão do contrato.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Com relação às contas de consumo, tais como água, luz, gás e telefone, o momento exige prudência e redução de consumo e evitar o desperdício.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Com relação às atividades escolares, interessante que as instituições de educação flexibilizem o calendário escolar, antecipando férias e/ou oferecendo aos alunos a modalidade de aulas à distância, cumprindo assim, o contrato de prestação de serviço.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Em que pese nosso posicionamento, o PROCON de São Paulo entende que, por se tratar de obrigações definidas em contrato, se a instituição de ensino ofereceu as modalidades acima mencionadas, não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento, por se tratar de um contrato entre as partes, conforme disponível em (https://www.procon.sp.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/nota-t%C3%A9cnica-Senacon.pdf.)
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           De tal posicionamento, respeitosamente, ousamos discordar. 
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           O consumidor, em que pese a celebração do contrato anteriormente celebrado, diante da modificação substancial das turbulências econômicas, pode não reunir condições de manter as mensalidades, exigindo uma negociação com a instituição como, a suspensão temporária das mensalidades, a redução das cobranças mensais e a diluição do valor mensal nas demais prestações, justamente por conta da imprevisibilidade decorrente da força maior imposta neste momento.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Segundo a Teoria da Imprevisibilidade, o COVID-19 não era previsível e não se tinha a noção de que seria devastador como vem se apresentando, entendemos que, salvo opiniões em contrário, ocorrendo o inadimplemento contratual por parte do consumidor, são indevidos juros e multas contratuais eventualmente acrescidos, justamente porque, a situação macro impôs tamanha onerosidade ao consumidor.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Enfim, entendemos mais válido um mediano acordo a uma boa discussão judicial, evitando assim, mais custos para ambas as partes.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
  &lt;div&gt;&#xD;
    &lt;b&gt;&#xD;
      
           Deve prevalecer em qualquer caso, a esperança e a certeza de que estamos diante de um momento delicado para o país e que será em breve superado.
          &#xD;
    &lt;/b&gt;&#xD;
  &lt;/div&gt;&#xD;
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      <pubDate>Tue, 13 Aug 2019 21:54:03 GMT</pubDate>
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